Qual a diferença da Escritura para o Registro do imóvel?
Essa é uma dúvida muito comum que percebo ao perguntar se o imóvel tem documento e se está legalizado. Pois muitos, ao responderem que sim, apresentam, um contrato particular de compra e venda, que muitas vezes é apenas a compra e venda de uma posse imobiliária, ou apenas uma escritura pública do imóvel sem que esta tenha sido levada a registro. E ai? Qual a diferença? Se já tenho a escritura, paguei pelo bem, ele não é meu?
Primeiramente, esclareço que a lei civil, prevê que a escritura pública é documento essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Então, acima de 33 mil reais, toda compra e venda precisa ser feita por meio de escritura pública, a qual precisa ser lavrada em um Tabelionato de Notas. O que pode ser feito por instrumento particular é uma promessa de compra e venda, ou seja, quando você promete que vai assinar a escritura pública, posteriormente.
Da Escritura do Imóvel
A escritura de compra e venda nada mais é do que o documento confeccionado no Cartório de Notas (ou Tabelionato), por meio do qual será incluído as condições acertadas da compra e venda, tais como: descrição e qualificação do comprador e vendedor; ii) a descrição pormenorizada do objeto do pacto; iii) o preço estipulado; iv) a forma e local de pagamento; v) a data de entrega das chaves do imóvel, dentro outras cláusulas, condições e termos daquela negociação.
A escritura tem 2 (duas) funções fundamentais: i) A formalização de todas as obrigações que decorrem da compra e venda; e ii) A formalização de um documento válido para que as partes levem ao Registro de Imóveis.
A lei prevê inúmeras obrigações referentes ao proprietário de um imóvel e estas obrigações e direitos precisam ser repassados ao novo proprietário. Todavia, o único meio de transferência definitiva destas responsabilidades ao novo comprador é mediante o REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA, que é realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, da circunscrição do imóvel.
Do Registro do Imóvel
A escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis pois ele é o responsável por manter dentro de um arquivo todo o histórico, de todos os imóveis de sua região.
Esse armazenamento de informações é feito por meio das matrículas. Cada imóvel possui sua matrícula, a qual é identificada por um número.
É na matricula do imóvel que constam os registros dos proprietários anteriores, o atual proprietário, qual o registro junto a prefeitura, se houve sobre o imóvel alguma hipoteca, penhora, ou outra restrição.
Então, por mais que o novo proprietário tenha a Escritura Pública, o imóvel somente passará a ser efetivamente de sua propriedade se esta escritura estiver registrada na matricula do imóvel no Cartório de Registro de imóvel competente. E, somente mediante o registro desta escritura que o ato jurídica passa a valer perante terceiros, ou seja, aqueles que não fizeram parte da relação jurídica.
Conclusão
Assim, a diferente é que a Escritura pública é o documento que formaliza a venda, é o título hábil a ser levar do Cartório de registro de imóvel para que seja feita a transmissão da propriedade do imóvel. Já o registro do imóvel é o que transfere a sua titularidade e o que possui valor perante terceiros. É através do registro que você é verdadeiramente o dono de um imóvel.
Então se você tem um imóvel, pendente de escrituração e registro, procure um advogado para lhe orientar, pois como diz o ditado: quem não registra, não é dono!