Artigos Postado no dia: 5 julho, 2023

Existe uma limitação de tamanho do imóvel para fazer usucapião?

Introdução

 

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, posse prolongada da coisa, sem oposição durante determinado tempo, de forma mansa, pacífica e continuada, com a observância dos requisitos legais aplicáveis a cada tipo de usucapião. No entanto, há uma dúvida recorrente acerca da limitação do tamanho do imóvel para que realizar o usucapião. É possível fazer a usucapião de qualquer tamanho de imóvel?

Neste artigo, abordaremos essa questão de forma objetiva e esclarecedora.

 

Espécies de Usucapião em que se exige limite de tamanho:

 

Para compreendermos a questão em foco, é fundamental analisar a legislação brasileira relacionada a usucapião e as espécies de usucapião existentes e os requisitos exigidos para cada uma destas espécies. Neste artigo, abordaremos as seis espécies mais utilizadas de usucapião, para esclarecer que a limitação de tamanho do imóvel, aplica-se apenas para algumas espécies.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.238, prevê a hipótese de Usucapião Extraordinário, quando o possuidor tem a posse do bem como seu, por um período de quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé, cujo prazo poderá se reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Já o artigo 1.242 do Código Civil traz a hipótese de Usucapião Ordinário, quando o possuidor tem a posse do bem como seu por um período de dez anos de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, cujo prazo poderá ser reduzido para cinco anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base na averbação constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Nestas duas principais espécies de Usucapião, o legislador não tratou de limitação de tamanho do imóvel. Não consta previsão expressa na legislação limitando o tamanho do imóvel para que ele seja objeto de usucapião.

A limitação de tamanho está para as espécies de usucapião especial e nestes casos, o legislador, expressamente limitou o tamanho no texto da lei.

É o que ocorre com a USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL ESPECIAL RURAL, prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, tendo como requisito não ser proprietário de imóvel rural ou urbano, ter cinco anos ininterruptos a posse sem oposição e área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia; na USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL ESPECIAL URBANO, prevista no artigo 183 Constituição Federal e artigo 1.239 do Código Civil, a qual exige-se prazo de cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição de posse de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural; e na USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR, também conhecida como Usucapião de abandono de lar ou Usucapião matrimonial, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil,  que se aplica aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade era dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.

Veja que nas espécies em que o legislador quis limitar o tamanho, assim o estabeleceu como requisito e acreditamos que assim o fez por se tratarem de espécies especiais de Usucapião cujo tempo de posse é reduzido.

 

Conclusão:

 

Diante do exposto, podemos concluir que não existe uma limitação de tamanho do imóvel para fazer usucapião, quando se tratar de usucapião ordinário e extraordinário, cujo tempo de posse vaia de 10 à 15 anos. O que realmente importa é a comprovação da posse mansa e pacífica, juntamente com o tempo necessário estabelecido pela legislação, para que o indivíduo possa adquirir a propriedade do imóvel por meio desse instituto jurídico. A dimensão física do imóvel só é requisito essencial para as modalidade de usucapião especiais, cujo tempo de posse é reduzido, como ocorre com as modalidade de Usucapião constitucional e a familiar.

É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades e provas apresentadas. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para obter orientações precisas e embasadas sobre o tema.


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