Celebrei um contrato particular de promessa de compra e venda, um contrato de gaveta, os anos se passaram, não foi lavrada a escritura pública de compra e venda e agora não sei onde o vendedor está ou ele faleceu, ou mesmo se recusa a efetuar a assinatura. E agora o que posso fazer para regularizar o meu imóvel?
A solução para o caso é uma adjudicação compulsória.
Mediante promessa de compra e venda, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Este promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar.
Entretanto, por diversos motivos, muitas das vezes esta assinatura da escritura não é possível seja por não localização do vendedor ou por recursa do mesmo.
E para solucionar este problema a legislação permite o ajuizamento de uma ação chamada ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, na qual, por sentença, será declarado o seu direito de comprador e esta assinatura do vendedor será suprida pela ordem judicial e com isso você irá adjudicar o imóvel, levando a registro a carta de sentença para que ao final este bem seja registrado no seu nome.
Quero destacar que a SÚMULA 239 do STJ já firmou o entendimento de que este promessa de compra e venda, ainda que não levada a registro não impede ao requerimento da adjudicação compulsória.
A ação de adjudicação compulsória é uma ferramenta de direito processual que tem como objetivo garantir o contentamento do direito real ou pessoal à aquisição da propriedade do imóvel comprometido.
A ação de adjudicação compulsória é o método de obter judicialmente uma sentença que substitua a declaração de vontade do promitente vendedor. Visto que, essa sentença substitutiva valerá como título apto a transferir a propriedade do imóvel para o promitente comprador.
É uma ação visando o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei.