Artigos Postado no dia: 25 maio, 2023

Holding patrimonial, holding rural e holding familiar

Afinal, o que é uma holding?

Primeiramente, esclareço que esse termo tem origem inglesa, proveniente do verbo “to hold”, que significa controlar, segurar ou guardar algo.

No mundo dos negócios, a definição de “holding” pode ser apresentada de variadas formas. Mas em síntese, uma holding pode ser bem definida como uma sociedade empresarial constituída com o objetivo de adquirir quotas e ações de outras empresas ou para alocar patrimônio pessoal ou familiar.

Historicamente, o principal objetivo de se constituir uma holding era gerenciar investimentos em outras empresas. Porém, ao longo dos anos, esse instituto passou a ser utilizado por grupos ou indivíduos que possuíam um patrimônio considerável, como forma de promover a gestão administrativa, economia tributária e planejamento sucessório.

Uma holding, portanto, nada mais é do que uma empresa constituída com o fim específico: de ser dona de outras empresas ou ser detentora de patrimônios, ou investimentos diversos, como, por exemplo, imóveis, ações societárias, aplicações financeiras etc.

Quando falamos em HOLDING PATRIMONIAL estamos tratando de uma empresa que reúne e administra o controle patrimonial de uma ou mais pessoas, por meio da integralização de bens e ou participações societárias em seus nomes.

Agora, quando o controle e administração tiver como objeto o patrimônio de pessoas físicas integrantes do mesmo grupo ou núcleo familiar, denominamos de HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR ou simplesmente HOLDING FAMILIAR, como, por exemplo, quando envolver o patrimônio de um casal que possua 2 ou mais filhos, ou até mesmo, de irmãos que construíram empresa e patrimônio em conjunto, mas que hoje, já possuem filhos, talvez, genros, noras e netos, e desejam organizar a estrutura e administração empresarial  e patrimonial.

A HOLDING RURAL faz parte da categoria de holding patrimonial, e costumeiramente, é voltada para produtores rurais ou famílias que desenvolvem atividades empresariais em meio ao agronegócio. Nesse formato, costumam fazer a transferência da titularidade de bens, como por exemplo, as fazendas, de uma pessoa física para a pessoa jurídica.   E é um formato que tem sido cada vez mais utilizado pelos patriarcas ou matriarcas das famílias que atuam no agronegócio, tanto como instrumento de planejamento estratégico para a transição sucessória, como também visando garantir um controle administrativo mais eficiente da organização patrimonial, operacional, tributária, além de uma gestão empresarial certeira e segura.

Muitos questionam: mas para que serve a Holding?

Pois bem. Para uma holding ser efetiva e valer à pena é crucial que se tenha em mente todas as possibilidades de uso dessa ferramenta, e principalmente, quais são os objetivos de seus donos, pois cada grupo ou núcleo familiar, possui suas particularidades e interesses preponderantes que influenciam na definição do formato e administração da empresa.

Com a constituição de uma holding é possível criar mecanismos de normatização, administração e restrição de direitos para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, definição de regras de doação com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, sucessão em caso de falecimento ou interdição dos sócios, ingresso de terceiros, exclusão de sócios, alienação e distribuição de quotas, possibilita resguardar o patrimônio de eventuais terceiros de pretendam integrar a família, pois as decisões relacionadas as questões patrimoniais passam a ser tomadas por meio de deliberações sociais com envolvimento dos sócios.

E quais seriam as vantagens de constituir uma holding?

Tenha em mente que, quaisquer dos formatos de holding, tais como a patrimonial, familiar, rural e outras nomenclaturas que queiram adotar, apresentam diversos benefícios tanto para a administração do negócio quanto para o planejamento sucessório, pois é capaz de auxiliar a proteção legal do patrimônio e ainda ser utilizada com várias finalidades, como, por exemplo:

  • Profissionalização da administração empresarial;
  • Simplificação do planejamento sucessório;
  • Evitar ou eliminar problemas com inventário, como brigas por causa de bens e direitos;
  • Planejamento Tributário, permitindo que a empresa tenha acesso a benefícios e isenções fiscais previstas na legislação;
  • Retorno de capital sob forma de lucros e dividendos sem tributação;
  • Aumentar a proteção patrimonial pessoal e empresarial;
  • Preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma empresa da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista;
  • Restringir a interferência no capital social da holding das obrigações e responsabilidades por dívidas pessoais dos sócios, exceto nos casos previstos em lei para desconsideração da personalidade jurídica em situações excepcionais;

Enfim, dentre esses e outros benefícios, é importante deixar claro que a Holding não protege práticas ilícitas e nem serve para blindagem patrimonial. Entendo não ser correto definir a holding como mecanismo de blindagem patrimonial, porque ele pode ser permeado e desconsiderado, como falei anteriormente no caso de desconsideração da personalidade jurídica. Logo, se o mecanismo é permeável em algumas situações, obviamente, que não pode ser nomeado de “blindagem”. Portanto, muito cuidado com algumas promessas de “blindagem” patrimonial, que propagam por aí.

Como vocês devem ter percebido, todo o planejamento empresarial, sucessório ou tributário, envolve bastante trabalho, atenção, observação e conhecimento específico sobre a matéria, pois são muitos detalhes e interesses que precisam ser analisados e ponderados.

Por isso, se você deseja garantir que a criação da sua holding seja um sucesso, o ideal é estar bem assessorado por advogados e contadores especializados no assunto. Uma assessoria jurídica e contábil atuante é indispensável para a gestão estratégia dos negócios.

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Obrigada pela sua atenção.

Até a próxima oportunidade.


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